Notas:
(Lei de 30 de Julho de 1891)
Atendendo às condições actuais dos mercados monetários do país…
Foi por bem determinar o seguinte, usando da autorização concedida ao Governo pela Carta Lei de 30 de Junho último: Artigo 1º – As moedas francesas de prata denominadas “1 franco” terão temporariamente curso legal em Portugal, pelo valor de 200 Réis, contando que tenham 5 gramas.